Não há nenhuma exigência legal de liberação dos funcionários para assistirem aos jogos da copa do mundo, a não ser que venha a ser decretado feriado na cidade em razão da realização da copa do mundo, ou se haver previsão em normas coletivas.

Ainda, a empresa poderá liberar os funcionários para assistir aos jogos por meio de regulamento interno ou por mera liberalidade. Nestes casos, não poderá haver desconto em folha de pagamento.

 

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