Não há nenhuma exigência legal de liberação dos funcionários para assistirem aos jogos da copa do mundo, a não ser que venha a ser decretado feriado na cidade em razão da realização da copa do mundo, ou se haver previsão em normas coletivas.
Ainda, a empresa poderá liberar os funcionários para assistir aos jogos por meio de regulamento interno ou por mera liberalidade. Nestes casos, não poderá haver desconto em folha de pagamento.